O prazo para que os TREs julguem esses processos de inscrição termina no dia 5 de agosto. Os candidatos que não conseguirem o registro poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação veta candidaturas de condenados por órgãos colegiados do Judiciário, como Tribunais de Justiça estaduais e TREs. Os cartórios dos Tribunais só realizaram o protocolo dos requerimentos de inscrição e dos documentos exigidos pelas regras eleitorais, como as declarações de bens e as certidões de antecedentes.
O exame da situação dos “fichas-sujas” só vai ocorrer após os TREs publicarem na imprensa oficial as listas de quem pediu registro. No Rio, o TRE elaborou 25 editais com a relação das candidaturas. As publicações devem começar nos próximos dias. Somente após essa fase o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os partidos políticos poderão pedir a impugnação das inscrições dos “fichas-sujas”.
As impugnações serão analisadas pelos TREs, que podem decidir pelo indeferimento dos pedidos de registro dos condenados.
Fonte: Sites do TRE-RJ e TSE
A legislação veta candidaturas de condenados por órgãos colegiados do Judiciário, como Tribunais de Justiça estaduais e TREs. Os cartórios dos Tribunais só realizaram o protocolo dos requerimentos de inscrição e dos documentos exigidos pelas regras eleitorais, como as declarações de bens e as certidões de antecedentes.
O exame da situação dos “fichas-sujas” só vai ocorrer após os TREs publicarem na imprensa oficial as listas de quem pediu registro. No Rio, o TRE elaborou 25 editais com a relação das candidaturas. As publicações devem começar nos próximos dias. Somente após essa fase o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os partidos políticos poderão pedir a impugnação das inscrições dos “fichas-sujas”.
As impugnações serão analisadas pelos TREs, que podem decidir pelo indeferimento dos pedidos de registro dos condenados.
Fonte: Sites do TRE-RJ e TSE
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