Indefinição em Campos leva TRE ao TSE
Devido as especulções nas ruas de Campos, o Blog do Noel Junior foi em busca de informações mais concretas e descobriu que existe a possibilidade de uma eleição indireta, com a Câmara decidindo quem ficará no comando do município até o final de 2012, gerou uma série de especulações na planície goitacá. De acordo com o advogado João Paulo Granja, os caminhos para a eleição na Câmara são bem parecidos com os da eleição direta. “Após o TRE decidir pela eleição indireta, a Câmara marca a data e os partidos deverão apresentar os candidatos e seus respectivos vices”, explicou o advogado, lembrando que sem a chancela do partido ninguém poderá se candidatar. “Para ser candidato o político terá que ser escolhido pelo partido. Não há convenção, mas o diretório se posiciona e determina quem é o candidato. Coligações também podem ocorrer”, alinhou.
Quantos votos? — O advogado João Paulo Granja explica que o prefeito eleito indiretamente precisa de maioria simples. “Como temos 17 vereadores, com nove votos o prefeito se elege”, diz.
Quem pode concorrer? — Não são apenas os vereadores que podem entrar na disputa. “Qualquer pessoa que faça parte de um partido político a mais de um ano pode entrar na disputa. Desta forma, como na eleição direta, cabe ao partido definir o seu candidato”, diz João Paulo Granja.
Outros casos — Após a cassação do governador José Roberto Arruda, a Câmara do Distrito Federal escolheu o governador distrital Rogério Rosso (PMDB) que ocupa o cargo para um mandato tampão até o final do ano. Em Brasília cada candidato discursou por 30 minutos. Antes da eleição, como não havia previsão para eleição indireta no DF, os deputados aprovaram por 17 votos e seis ausências, a proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO 40/10) que altera dispositivos para instituir a linha sucessória do comando do Poder Executivo do DF, incluindo-se a eleição indireta, em caso de vacância do governador e do vice, em consonância com o disposto na Constituição Federal.
Assim como ocorreu no Distrito Federal, os vereadores de Campos poderão votar uma proposta de Emenda a Lei Orgânica que inclui a eleição indireta em caso de vacância por mais de dois anos. Esse modelo de Lei pode ser usado por outras cidades, se ouver necessidade.
Fonte: Blog do Noel Junior e Blog do Bastos - matéria publicada em 17 de setembro 2010
Devido as especulções nas ruas de Campos, o Blog do Noel Junior foi em busca de informações mais concretas e descobriu que existe a possibilidade de uma eleição indireta, com a Câmara decidindo quem ficará no comando do município até o final de 2012, gerou uma série de especulações na planície goitacá. De acordo com o advogado João Paulo Granja, os caminhos para a eleição na Câmara são bem parecidos com os da eleição direta. “Após o TRE decidir pela eleição indireta, a Câmara marca a data e os partidos deverão apresentar os candidatos e seus respectivos vices”, explicou o advogado, lembrando que sem a chancela do partido ninguém poderá se candidatar. “Para ser candidato o político terá que ser escolhido pelo partido. Não há convenção, mas o diretório se posiciona e determina quem é o candidato. Coligações também podem ocorrer”, alinhou.
Quantos votos? — O advogado João Paulo Granja explica que o prefeito eleito indiretamente precisa de maioria simples. “Como temos 17 vereadores, com nove votos o prefeito se elege”, diz.
Quem pode concorrer? — Não são apenas os vereadores que podem entrar na disputa. “Qualquer pessoa que faça parte de um partido político a mais de um ano pode entrar na disputa. Desta forma, como na eleição direta, cabe ao partido definir o seu candidato”, diz João Paulo Granja.
Outros casos — Após a cassação do governador José Roberto Arruda, a Câmara do Distrito Federal escolheu o governador distrital Rogério Rosso (PMDB) que ocupa o cargo para um mandato tampão até o final do ano. Em Brasília cada candidato discursou por 30 minutos. Antes da eleição, como não havia previsão para eleição indireta no DF, os deputados aprovaram por 17 votos e seis ausências, a proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO 40/10) que altera dispositivos para instituir a linha sucessória do comando do Poder Executivo do DF, incluindo-se a eleição indireta, em caso de vacância do governador e do vice, em consonância com o disposto na Constituição Federal.
Assim como ocorreu no Distrito Federal, os vereadores de Campos poderão votar uma proposta de Emenda a Lei Orgânica que inclui a eleição indireta em caso de vacância por mais de dois anos. Esse modelo de Lei pode ser usado por outras cidades, se ouver necessidade.
Fonte: Blog do Noel Junior e Blog do Bastos - matéria publicada em 17 de setembro 2010